O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. A principal função do RPPS é assegurar que os servidores públicos recebam seus benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez, além de pensões por morte. Estes benefícios são fundamentais para a segurança econômica dos servidores após a aposentadoria.