DECRETO Nº 043, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Comitê Multidisciplinar de Fortalecimento da Rede Municipal Intersetorial de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Goianorte, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 141 , VIII da Lei Orgânica do Município (LOM);
CONSIDERANDO que a violência, em suas múltiplas formas e dimensões, representa um fenômeno de grande magnitude e impacto social, configurando-se como grave problema de saúde pública e desafio coletivo que afeta de maneira direta e indireta toda a sociedade;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e Sociedade Civil na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas à proteção da infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações integradas entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais políticas públicas, com vistas à prevenção, ao atendimento e ao enfrentamento das situações de violência, bem como à promoção da cultura de paz e da proteção integral;
CONSIDERANDO o dever constitucional e legal de proteção integral à criança e ao adolescente, conforme a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Multidisciplinar de Fortalecimento da Rede Municipal Intersetorial de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goianorte – TO, órgão de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de fortalecer, integrar e aprimorar as ações desenvolvidas no âmbito da Rede.
Art. 2º O Comitê de Fortalecimento da Rede terá como atribuições:
- Acompanhar a execução das ações deliberadas pela Rede Municipal Intersetorial;
- Propor estratégias para aprimorar fluxos de atendimento e encaminhamento de casos;
- Fomentar capacitações, seminários e oficinas de formação intersetorial;
- Monitorar e avaliar as ações da Rede, propondo melhorias;
- Estimular a articulação permanente entre os órgãos públicos e a sociedade civil;
- Elaborar relatórios periódicos de avaliação da Rede.
Art. 3º O Comitê será composto por 07 (Sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
- 01 (um) representantes das Organizações da Sociedade Civil;
- 01 (um) representante da Segurança Pública.
§1º Os membros serão designados por ato do(a) Prefeito(a) Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º A coordenação do Comitê de Fortalecimento da Rede será exercida de forma colegiada, em sistema de rodízio anual entre os representantes das áreas de Saúde, Assistência Social e Educação.
Art. 5º As reuniões do Comitê ocorrerão trimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias quando houver necessidade.
Art. 6º A participação no Comitê de Fortalecimento da Rede será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, instituída pelo Decreto nº 26/2023, publicado no DOEM nº 415/2023, posteriormente alterado pelo Decreto nº 010/2024, publicado no Diário Oficial nº 529, do Município de Goianorte –TO, em 13 de março de 2024, e novamente alterado pelo Decreto nº 048/2024, em 12 de novembro de 2024, Sra. LUZIRENE SOARES DE OLIVEIRA, designada para atuar no Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela Portaria nº 186/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Goianorte–TO em 19 de março de 2025, CITA o servidor FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA, gari, matrícula nº 338, na qualidade de indiciado, no presente processo administrativo disciplinar, em razão de indícios de transgressão ao disposto no art. 131, alínea “c”, inciso “x”, e no art. 137, podendo incorrer nas penalidades previstas nos arts. 154, inciso III, e 159, inciso II, todos da Lei nº 078/2017 – Estatuto dos Servidores Públicos de Goianorte–TO, por suposto abandono de cargo.
Considerando que o servidor se encontra em local incerto e não sabido, fica CIENTIFICADO para apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta citação, junto à sede da Comissão Permanente, nos termos do art. 179, inciso II, da Lei nº 078/2017, sob pena de revelia.
Os autos do processo administrativo disciplinar encontram-se disponíveis para vistas e extração de cópias na Avenida Sete de Setembro, s/n, Centro, Goianorte–TO, CEP: 77695-000.
Decorrido o prazo legal sem a apresentação da defesa prévia, será declarada à revelia do indiciado, sendo-lhe nomeado defensor dativo, a quem será concedido igual prazo, nos termos do art. 180 da Lei nº 078/2017 – Estatuto dos Servidores Públicos de Goianorte–TO.
Goianorte -TO, 06 de outubro de 2025.
LUZIRENE SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
AGAMENON PEREIRA LOPES
Membro
RAIMUNDO NONATO SILVA
Membro
ATA DE JULGAMENTO DE PREÇOS ORÇAMENTÁRIOS
Aos 06 dias do mês de outubro de 2025, o agente de contratação de designado por força da Portaria 68-2025 de 02 de janeiro de 2025, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, analisou os orçamentos e a declaração de pesquisa de preços relativos à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO.
Após verificar o e-mail constatou-se que nenhuma empresa apresentou proposta com documentação valida esta comissão declara como DESERTA esta dispensa.
GOIANORTE/TO, aos 06 de outubro de 2025
RENATO AMARO DA SILVA
Agente de Contratação
AGAMENON PEREIRA LOPES
Equipe de apoio
FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA
Equipe de apoio